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Aposentadoria
Você recebe aposentadoria pelo INSS ou por regime próprio?
Isenção de Imposto de Renda
Isenção de Imposto de Renda e restituição de até 5 anos para doenças graves.
O direito à não incidência do IR passa a valer assim que reconhecido judicial ou administrativamente.
Se preenchidos os requisitos legais, a legislação assegura a devolução dos valores retidos indevidamente no período de cinco anos anteriores ao pedido.
Trata-se de direito permanente, sem necessidade de renovação ou nova solicitação.
Esse valor recuperado pode ser redirecionado para o que realmente importa: tratamentos, medicamentos, contratação de cuidadores ou simplesmente mais conforto no dia a dia. É alívio financeiro que se transforma em qualidade de vida.
Perfis contemplados pela lei
Você recebe aposentadoria pelo INSS ou por regime próprio?
Você recebe pensão por morte pelo INSS ou pelo regime próprio?
Você é beneficiário(a) de previdência privada?
Você é militar inativo da reserva ou reformado?
Se a resposta foi sim para qualquer uma dessas perguntas, você já passou pela primeira etapa: seu perfil se qualifica para o direito à isenção. O próximo passo é confirmar se a sua condição de saúde também está prevista em lei.
Conforme o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88
Neoplasia maligna, mesmo que já curado
Doença grave do coração
Inclusive visão monocular
Doença grave dos rins
Doença grave do fígado
Paralisia incapacitante
Inclui Alzheimer, Esquizofrenia, Demência e outras
Síndrome da imunodeficiência adquirida
Doença ocupacional
Se a resposta for sim, você também passou pela segunda etapa: sua condição já está prevista em lei. Não encontrou sua doença nesta lista? Fale com a Dra. Walleska: existem doenças equiparadas às previstas, reconhecidas por decisão judicial.
Tirar minha dúvida agoraProcesso em três fases
Fase 1
Ligue para (21) 98005-2511 e converse diretamente com a advogada, sem custo.
Avalio sua situação para confirmar se você atende aos requisitos legais.
Explico exatamente quais documentos reunir e como obtê-los.
Fase 2
Conduzo o pedido junto ao órgão responsável e judicialmente, se necessário. Esse é o ganho garantido a quem se qualifica: o fim do desconto do IR.
Fase 3
Quando preenchidos os requisitos legais, solicito também a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos: um plus valioso, somado à isenção já conquistada.
A lei existe para proteger quem já enfrenta o suficiente. Nosso trabalho é fazer com que esse direito chegue a cada família.








O direito nasce no encontro de duas datas: quando você passou a receber a aposentadoria ou pensão, e quando a doença foi diagnosticada.
De 2022 até 2026, contando a partir do diagnóstico
De 2022 até 2026, contando a partir da aposentadoria
Cada caso é diferente. O que determina o valor não é há quanto tempo você está aposentado, mas quando as duas condições passaram a existir ao mesmo tempo.
Não perca tempo. Entre em contato com a Dra. Walleska. Esse montante pode chegar a dezenas de milhares de reais, e já é seu por direito. Só falta pedir de volta.

Não. O valor do seu benefício continua exatamente o mesmo, e você continua recebendo normalmente todo mês. O que muda é que a retenção do Imposto de Renda deixa de existir, ou seja, você passa a receber o valor integral, sem o desconto do IR.
Especializada em Direito Médico e Hospitalar pela PUC-Rio. Especializada em Ciências Penais e em Direito do Consumidor, e Mestranda em Direitos Humanos e Desenvolvimento, todos pela Universidade Cândido Mendes (UCAM/RJ).
Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), integrante das Comissões de Direito Médico, Saúde e Bioética e de Direito Civil, Família e Sucessões.
OAB/RJ
255.225

A primeira consulta é gratuita. Fale com a advogada de onde você estiver, com o tempo que o seu caso merece.