Isenção de Imposto de Renda

Doenças graves também garantem isenção de Imposto de Renda.

Isenção de Imposto de Renda e restituição de até 5 anos para doenças graves.

O que você conquista

Três benefícios garantidos pela Lei 7.713/1988

Quero verificar meu direito agora
  • 01

    Isenção do Imposto

    O direito à não incidência do IR passa a valer assim que reconhecido judicial ou administrativamente.

  • 02

    Restituição de até 5 anos

    Se preenchidos os requisitos legais, a legislação assegura a devolução dos valores retidos indevidamente no período de cinco anos anteriores ao pedido.

  • 03

    Direito Vitalício

    Trata-se de direito permanente, sem necessidade de renovação ou nova solicitação.

Esse valor recuperado pode ser redirecionado para o que realmente importa: tratamentos, medicamentos, contratação de cuidadores ou simplesmente mais conforto no dia a dia. É alívio financeiro que se transforma em qualidade de vida.

Veja se você se encaixa

Perfis contemplados pela lei

01
Aposentadoria

Você recebe aposentadoria pelo INSS ou por regime próprio?

02
Pensão

Você recebe pensão por morte pelo INSS ou pelo regime próprio?

03
Previdência Privada

Você é beneficiário(a) de previdência privada?

04
Militares

Você é militar inativo da reserva ou reformado?

Se a resposta foi sim para qualquer uma dessas perguntas, você já passou pela primeira etapa: seu perfil se qualifica para o direito à isenção. O próximo passo é confirmar se a sua condição de saúde também está prevista em lei.

Veja se o seu diagnóstico está aqui

Conforme o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88

Câncer

Neoplasia maligna, mesmo que já curado

Cardiopatia Grave

Doença grave do coração

Doença de Parkinson

Esclerose Múltipla

Cegueira

Inclusive visão monocular

Nefropatia Grave

Doença grave dos rins

Hepatopatia Grave

Doença grave do fígado

Paralisia Irreversível

Paralisia incapacitante

Alienação Mental

Inclui Alzheimer, Esquizofrenia, Demência e outras

Tuberculose Ativa

Hanseníase

Espondiloartrose Anquilosante

Doença de Paget Avançada

Contaminação por Radiação

HIV / AIDS

Síndrome da imunodeficiência adquirida

Moléstia Profissional

Doença ocupacional

Se a resposta for sim, você também passou pela segunda etapa: sua condição já está prevista em lei. Não encontrou sua doença nesta lista? Fale com a Dra. Walleska: existem doenças equiparadas às previstas, reconhecidas por decisão judicial.

Tirar minha dúvida agora

Como funciona nosso atendimento

Processo em três fases

Fase 1

Preliminar

01

Primeira consulta gratuita

Ligue para (21) 98005-2511 e converse diretamente com a advogada, sem custo.

02

Análise do seu caso

Avalio sua situação para confirmar se você atende aos requisitos legais.

03

Orientação sobre a coleta documental

Explico exatamente quais documentos reunir e como obtê-los.

Fase 2

Reconhecimento da Isenção

04

Pedido de reconhecimento da isenção

Conduzo o pedido junto ao órgão responsável e judicialmente, se necessário. Esse é o ganho garantido a quem se qualifica: o fim do desconto do IR.

Fase 3

Restituição

05

Pedido de restituição

Quando preenchidos os requisitos legais, solicito também a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos: um plus valioso, somado à isenção já conquistada.

Quero dar o primeiro passo

Vidas que merecem viver com dignidade

A lei existe para proteger quem já enfrenta o suficiente. Nosso trabalho é fazer com que esse direito chegue a cada família.

Avós e neta juntos em casa
Família reunida na sala com os avós
Avó preparando o almoço com a neta
Casal de idosos lendo e tricotando em casa

Os dois marcos da restituição

O direito nasce no encontro de duas datas: quando você passou a receber a aposentadoria ou pensão, e quando a doença foi diagnosticada.

Exemplo 01
Aposentadoria
2015
Diagnóstico
2022
Pedido
2026
Restituição

De 2022 até 2026, contando a partir do diagnóstico

Exemplo 02
Diagnóstico
2019
Aposentadoria
2022
Pedido
2026
Restituição

De 2022 até 2026, contando a partir da aposentadoria

Cada caso é diferente. O que determina o valor não é há quanto tempo você está aposentado, mas quando as duas condições passaram a existir ao mesmo tempo.

Não perca tempo. Entre em contato com a Dra. Walleska. Esse montante pode chegar a dezenas de milhares de reais, e já é seu por direito. Só falta pedir de volta.

Dra. Walleska Bártolo

Dúvidas frequentes

Não. O valor do seu benefício continua exatamente o mesmo, e você continua recebendo normalmente todo mês. O que muda é que a retenção do Imposto de Renda deixa de existir, ou seja, você passa a receber o valor integral, sem o desconto do IR.

A advogada

Quem cuida do seu caso do início ao fim é a própria advogada.

Especializada em Direito Médico e Hospitalar pela PUC-Rio. Especializada em Ciências Penais e em Direito do Consumidor, e Mestranda em Direitos Humanos e Desenvolvimento, todos pela Universidade Cândido Mendes (UCAM/RJ).

Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), integrante das Comissões de Direito Médico, Saúde e Bioética e de Direito Civil, Família e Sucessões.

Dra. Walleska Bártolo, advogada
  • Atendimento direto com a advogada, sem intermediários
  • Primeira consulta gratuita
  • Atendimento 100% digital, de onde você estiver
  • Honorários definidos em contrato, com total transparência
O primeiro passo é uma conversa

Descubra hoje se você tem direito à isenção.

A primeira consulta é gratuita. Fale com a advogada de onde você estiver, com o tempo que o seu caso merece.

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